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A APOSENTADORIA POR IDADE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

  • Foto do escritor: Jordana Cristina Staack Ristow
    Jordana Cristina Staack Ristow
  • 10 de mai. de 2023
  • 1 min de leitura

A APOSENTADORIA POR IDADE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA


A APOSENTADORIA POR IDADE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA será concedida quando cumprida a carência, ao HOMEM aos 60 anos de idade e à MULHER aos 55 anos de idade.


Para receber esse benefício o Homem ou a Mulher devem contar com no mínimo 15 anos de tempo de contribuição e cumprir a condição de pessoa com deficiência, independentemente do grau (GRAVE, MODERADA OU LEVE), além de ser segurado ou segurada com deficiência na data do requerimento ou na data da implementação dos requisitos.


O INSS considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza FÍSICA, MENTAL, INTELECTUAL OU SENSORIAL, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

A RENDA MENSAL da APOSENTADORIA POR IDADE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA devida ao segurado com deficiência será 70 % (setenta por cento), acrescido de um ponto percentual do salário de benefício por grupo de doze contribuições mensais até o máximo de trinta por cento.




 
 
 

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