A APOSENTADORIA POR IDADE DOS TRABALHADORES RURAIS
- Jordana Cristina Staack Ristow
- 10 de mai. de 2023
- 1 min de leitura
A APOSENTADORIA POR IDADE DOS TRABALHADORES RURAIS será concedida desde que cumpridos os seguintes requisitos:
• Mulher: 55 (cinquenta e cinco) anos de idade e Homem: 60 (sessenta) anos de idade;
• Comprovar 180 meses de atividade rural, que podem ser intercalados ou não, em qualquer período anterior à data de requerimento do benefício;
• Comprovar a atividade rural, por meio de documentos como notas fiscais, contratos de arrendamento, recibos de venda de produtos agrícolas, entre outros;
• Comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício ou, conforme o caso, ao mês em que tiver cumprido o requisito etário, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício pretendido.

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