Com a reforma da previdência em 2019, tem direito ao benefício de APOSENTADORIA POR IDADE o trabalhador urbano que cumprir os seguintes requisitos:
* carência mínima de 180 contribuições;
* 15 anos de tempo de contribuição;
* atingir a idade mínima de 65 anos, se HOMEM, ou a partir de 60 anos, se MULHER.
Para as MULHERES há uma regra de transição quanto ao requisito idade (até chegar a 62 anos de idade), vejamos:
Idade para conseguir a aposentadoria:
01/01/2020 - 60 anos e 6 meses
01/01/2021 - 61 anos
01/01/2022 - 61 anos e 6 meses
01/01/2023 - 62 anos
VALOR DO BENEFÍCIO:
* Para as MULHERES a aposentadoria será de 60% da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994 + 02% a cada ano que exceder 15 anos de tempo de contribuição.
* Para os HOMENS, a aposentadoria será de 60% da média + 02% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição.
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