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Foto do escritorJordana Cristina Staack Ristow

AUXÍLIO-ACIDENTE




O AUXÍLIO-ACIDENTE é um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado do INSS quando, em decorrência de ALGUM TIPO DE ACIDENTE, apresentar SEQUELA PERMANENTE QUE REDUZA DEFINITIVAMENTE SUA CAPACIDADE PARA O TRABALHO.

 

Trata de uma indenização que não impede o segurado de continuar trabalhando. 

 

O cidadão que vai requerer esse tipo de benefício deverá comprovar os seguintes requisitos: 


1) TER QUALIDADE DE SEGURADO, À ÉPOCA DO ACIDENTE; 


2) SER FILIADO, À ÉPOCA DO ACIDENTE, COMO: 

** Empregado Urbano/Rural (empresa) 

** Empregado Doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015) 

** Trabalhador Avulso (empresa) 

** Segurado Especial (trabalhador rural) 

 

3) PARA ESSE BENEFÍCIO, NÃO HÁ NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DE PERÍODO DE CARÊNCIA. 

 

4) QUEM NÃO TEM DIREITO AO BENEFÍCIO?

*** Contribuinte Individual 

*** Contribuinte Facultativo 

 

5) VALOR DO BENEFÍCIO:

O auxílio-acidente está regulamentado por lei, que determina que mensalmente o valor corresponderá a 50% do salário-de-benefício.

O pagamento começa a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento que a pessoa acidentada já tenha direito, como salário ou outro benefício.

A única exceção é no caso de aposentadoria, que não pode ser acumulada ao benefício.

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