O benefício previdenciário de pensão por morte é o benefício previdenciário junto ao INSS que mais sofreu mudanças com a reforma da Previdência.
Na lei que vigorava até 12/11/2019, a pensão por morte era concedida no valor mensal de 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento.
Com a reforma, ou seja, após 13/11/2019, o valor do benefício foi para 50% do benefício mais 10% por dependente, ou seja, exemplo: uma viúva, sem filhos, receberá 60%.
Mas há exceção: se o dependente tiver deficiência grave, física ou mental, receberá 100%.
***IMPORTANTE***
1) Quem já está recebendo o benefício não será afetado com as mudanças.
2) A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:
- do óbito, quando requerida em até 180 dias após o óbito, para os filhos menores de dezesseis anos, ou quando requerida no prazo de 90, para os demais dependentes.
- do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso I.
- OU, da decisão judicial, no caso de morte presumida.
Commentaires